quinta-feira, 2 de junho de 2011

RUIM COM O ESTADO, PIOR SEM ELE


O primitivo bicho-fera encarava um semelhante como inimigo ou refeição. Ainda há resíduos deste instinto bestial no comportamento do ser humano. É por isto que se faz necessário um poder capaz de coagir a brutalidade de uns contra outros, principalmente dos fortes contra os fracos. Este poder é exercido pelo Estado. Ele tem a função de promover o bem-estar social. Para isto a sociedade lhe abastece dos recursos materiais necessários.
Fato acontecido comigo esclarece a imprescindibilidade da presença do Estado: Os agiotas do Bradesco, num comportamento orientado pelo instinto de bicho-fera, não se contentando em usurpar apenas dinheiro, usurparam também a nobre função judicante própria do Poder Judiciário e me condenaram ao descrédito publicando meu nome como desonesto. Pedi a proteção do Estado através da justiça e ela me socorreu. Vê-se, portanto, a importância de uma força capaz de coibir a ação nefasta de brutalidades que impedem a existência de uma sociedade sadia.
Pois, apesar de sua necessidade, estamos sem a presença do Estado. Ele faliu. Isto é assustador porque a maldade do ser humano não terá um contraponto e disto resultará um ambiente perigoso para as futuras gerações. O Estado Brasileiro não tem mais capacidade de fazer valer as leis que ele estabelece para regulamentar o relacionamento entre as pessoas sob sua guarda. Quando o Estado perde a capacidade de impor sua vontade, sem um poder moderador dos desmandos próprios de seres inferiores como nós, estabelece-se o caos porque a incompreensão não permitirá a convivência.
O Código Civil Brasileiro proíbe que uma pessoa incomode outra pessoa com excesso de barulho. Chega mesmo a garantir ao morador incomodado por ruídos de vizinho a promessa de protegê-lo impondo ao causador do distúrbio a força do seu poder de Estado para obrigá-lo a observar a ordem dada de não agressão sonora.
Tal promessa faz o Estado no artigo 1277 do Código Civil, no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e outros dispositivos legais, sem que haja cumprimento da determinação.
A prática corrente de se locar apartamentos em um prédio ainda em construção anula totalmente a proibição porque não se pode construir sem barulho. Nas ruas, então, o barulho ultrapassa muitas vezes o permitido, festas de igrejas e de futebol parecem zombar da cara do Estado e isto caracteriza uma desordem (descumprimento de uma ordem). Porém, ordem faz parte da natureza do Estado. Quando o Estado perde a capacidade de impor a ordem que expressa sua vontade, torna-se inútil e é substituído por outra forma de Estado. Estamos longe ainda anos luz de uma educação que permita a cada um comportar-se de modo a dispensar a presença do cassetete.
É desanimador constatar estar-se perdendo a única proteção de que dispõe o fraco contra a ferocidade do forte. Mas, infelizmente, é a realidade que se nos depara. Até se fala em emprego para barulhentos. É a mais flagrante demonstração da debilidade estatal. Ao mesmo tempo em que proibe o barulho, admite o emprego de fazedores de barulho!

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