terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

ARENGA 478

 

             Papagaios de microfone é uma expressão que define com perfeita exatidão o tagarelar dos comentaristas de politicagem porque a fala deles independe de raciocínio. Quando falam que os comunistas são inimigos da democracia, da ordem democrática e respeito à constituição, trata-se de verdadeiro papagaiar porque tal fala não resiste a uma análise ainda que superficial. Observando o que estabelece a Constituição Federal, a democracia seria uma forma de governo que entre vários objetivos constam os seguintes:  Dignidade da pessoa humana (Art. 1º, item III). Constituir uma sociedade justa e solidária (Art. 3º, item I). Erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais (Art. 3º, item IV). Garantir que todos tenham segurança e igualdade perante a lei (Art. 5º). Garantir que ninguém seja submetido a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, item III).

 Ora, a realidade de ser o contrário de tudo isto o que se tem prova insofismavelmente que a cultura capitalista não visa tais objetivos e que eles estão mais perto do ideal comunista de justiça social que a papagaiada de microfone denigre raivosamente por ordem de seus donos, os ricos patrões donos dos meios de comunicação, com maior obediência do que o papagaio que por vezes teima em não repetir o que seu dono manda e fica a mofar dele mirando-o ora com um olho, ora com o outro.

Uma análise isenta de fanatismo leva à conclusão de haver mais seriedade no ideal comunista de extinção da pobreza como único caminho para o bem-estar, visto que ele depende de poder satisfazer as necessidades, o que só se faz com dinheiro, do que o ideal democrático em vigor para o qual deve-se esperar morrer para que se possa desfrutar de bem-estar.

Da mesma forma, também não existe racionalidade no papagaiar dos comentaristas de politicagem sobre a prisão do malandro federal da câmara de deputados ordenada pelo malandro federal do STF, sob alegação de terem os parlamentares inviolabilidade garantida pelo Art. 53 da Constituição Federal quanto às suas opiniões. Ora, a constituição estabelece esta imunidade visando evitar que homens honrados sejam molestados por causa de pronunciamentos ainda que contundentes em defesa da sociedade. Entretanto, nunca para garantir a segurança da bandidagem que infectou todas as instituições governamentais porque seria insuportável que a lei garantisse imunidade em se tratando dos foras da lei que graças à democracia se apossaram do poder político.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário