Existe uma modalidade de crime tipificado no Código Penal como
estelionato, que ocorre quando ardilosamente alguém engana outrem levando esta
pessoa a erro do qual resulta vantagem para o enganador. Quando ocorre,
descoberto o malogro, é comum o enganado recorrer à justiça buscando
ressarcir-se do prejuízo. Entretanto, quando se trata do todo, do coletivo, da
humanidade, embora vitimada pelo maior dos prejuízos da história desta modalidade
de delito em todos os tempos, não toma providência alguma, é como se nada
acontecesse. Ou pior, o fato de serem enganadas as pessoas é encarado com atitudes
de nenhum resultado como risos ou ódio.
E a malandragem é de tamanha sutileza, é tão bem engendrada,
que os enganados, ainda que avisados do engano palas notícias na imprensa, não
tão nem aí. Nem é preciso uma ditadura para amordaçar a imprensa. A certeza dos
enganadores de haver total desinteresse da parte dos enganados com a enganação
faz com que eles deixem a imprensa dizer o quanto quiser que em vez de estar
sendo gasto como era de se esperar, o dinheiro dos impostos ou está sendo
roubado, ou gasto em benefício dos enganadores. Considerável soma desse
dinheiro vai para uma instituição milenar denominada pão e circo, que em
parceria com outra instituição milenar denominada religião, formam uma dupla
satânica. A primeira, por meio de espetáculos circenses reduz às atividades
lúdicas a atenção coletiva. A outra, brandindo a ameaçadora espada de fogo do
pecado, impõe convicção de ser necessário morrer para depois ter o bem-estar
comprado a preço tão alto que leva até o dinheiro de comprar respiração.
Entretanto, sob o argumento capcioso do turismo, multidões
esvoaçam mundo afora, lotam a Disney, abarrotam as lojas de Me Ame, as igrejas,
as praças de axé e futebola, numa demonstração de total indiferença em relação
ao fato de ser ludibriada. Sendo voluntária a cessão de bens que propicia aos
estelionatários a impunidade, ficam eles tão à vontade que com a espada da lei se
auto protegem da punição que a lei impõe a suas práticas delituosas.
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