sexta-feira, 2 de abril de 2021

ARENGA 482

 

Existe uma modalidade de crime tipificado no Código Penal como estelionato, que ocorre quando ardilosamente alguém engana outrem levando esta pessoa a erro do qual resulta vantagem para o enganador. Quando ocorre, descoberto o malogro, é comum o enganado recorrer à justiça buscando ressarcir-se do prejuízo. Entretanto, quando se trata do todo, do coletivo, da humanidade, embora vitimada pelo maior dos prejuízos da história desta modalidade de delito em todos os tempos, não toma providência alguma, é como se nada acontecesse. Ou pior, o fato de serem enganadas as pessoas é encarado com atitudes de nenhum resultado como risos ou ódio.

E a malandragem é de tamanha sutileza, é tão bem engendrada, que os enganados, ainda que avisados do engano palas notícias na imprensa, não tão nem aí. Nem é preciso uma ditadura para amordaçar a imprensa. A certeza dos enganadores de haver total desinteresse da parte dos enganados com a enganação faz com que eles deixem a imprensa dizer o quanto quiser que em vez de estar sendo gasto como era de se esperar, o dinheiro dos impostos ou está sendo roubado, ou gasto em benefício dos enganadores. Considerável soma desse dinheiro vai para uma instituição milenar denominada pão e circo, que em parceria com outra instituição milenar denominada religião, formam uma dupla satânica. A primeira, por meio de espetáculos circenses reduz às atividades lúdicas a atenção coletiva. A outra, brandindo a ameaçadora espada de fogo do pecado, impõe convicção de ser necessário morrer para depois ter o bem-estar comprado a preço tão alto que leva até o dinheiro de comprar respiração.

Entretanto, sob o argumento capcioso do turismo, multidões esvoaçam mundo afora, lotam a Disney, abarrotam as lojas de Me Ame, as igrejas, as praças de axé e futebola, numa demonstração de total indiferença em relação ao fato de ser ludibriada. Sendo voluntária a cessão de bens que propicia aos estelionatários a impunidade, ficam eles tão à vontade que com a espada da lei se auto protegem da punição que a lei impõe a suas práticas delituosas.

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